Escrito por Semasa | 29 de junho de 2022 | Geral
Vista aérea da região contemplada com o Sistema de Esgotamento Sanitário
Desde o dia 1º de março de 2022 a SEMASA iniciou a cobrança da tarifa de esgoto na região contemplada pela obra de esgotamento sanitário do Complexo Araucária. Nesta obra foi concebido o sistema de esgotamento sanitário coletivo para os bairros Santo Antônio, São Luiz, Santa Catarina, Araucária, Novo Milênio, Maria Angélica e parte dos bairros Morro Grande e Santa Clara. Posteriormente foi possível interligar neste sistema os esgotos gerados nos bairros Pró Morar, Bela Vista e do Presídio Regional de Lages.
As obras iniciaram em 2012, o sistema está em operação plena desde o início de 2020, mas em função da pandemia a administração pública determinou que a cobrança da taxa de esgoto deveria ser postergada. Todos os lotes existentes em áreas onde a SEMASA disponibiliza rede coletora de esgoto em operação teve o faturamento do esgoto ativado.
Mais importante do que o faturamento, o “Valor” do sistema de esgotamento sanitário deve ser mensurado em Saúde e Qualidade de Vida. Existe um jargão clássico no saneamento básico que diz que “Com cada 1 Real investido em saneamento economiza-se de 4 a 5 Reais em saúde”. Isto, de uma forma simples, explica a importância de investimentos públicos em sistemas de coleta e tratamento de esgoto.
Toda a construção com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com a rede pública de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, interligar-se a esta, respeitadas as exigências técnicas da SEMASA.
A responsabilidade da SEMASA é de coletar e tratar os esgotos, fazendo todas as obras de implantação das redes coletoras e construção das caixas de inspeção localizadas nas calçadas. Ressalta-se que as instalações internas que ligam a saída de esgoto dos imóveis na Caixa de Inspeção são de responsabilidade do cliente.
O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da SEMASA define que qualquer lançamento no sistema público de esgoto deve ser realizado por gravidade. Quando houver necessidade de Elevatória Individual (bombeamento) eles devem fluir para uma caixa de “quebra de pressão”, instalada antes da caixa de inspeção externa, preferencialmente dentro do lote, de onde serão conduzidos em conduto livre até o coletor público, sendo de responsabilidade do cliente a execução, operação e manutenção dessas instalações.
O esgotamento através de terreno de outra propriedade é possível, desde que haja anuência do proprietário do terreno e respeitadas as disposições normativas.
O coletor predial tem diâmetro mínimo de 100 (cem) milímetros.
As obras e instalações necessárias ao esgotamento dos imóveis situados abaixo do nível da via pública são de responsabilidade do Cliente.
É vedado ao Cliente intervir no ramal predial de água e/ou coletora de esgotos, mesmo com o objetivo de melhorar suas condições de funcionamento. Os danos causados pela intervenção indevida do Cliente no ramal predial de água e/ou coletor de esgotos serão reparados pela SEMASA, por conta do Cliente, cabendo-lhe penalidades.
É proibido lançar na rede pública de esgotamento sanitário materiais que causem obstrução ou outra interferência na operação do sistema coletor, tais como gordura, óleos, graxas, areia, cinza, metais, vidro, madeira, pano, lixo, cera, estopa, asfalto, bem como águas pluviais em qualquer quantidade.
Saneamento é Básico, Saneamento é Vida. Os usos corretos dos sistemas de esgotamento sanitário mudam a realidade de uma sociedade, melhoram de forma significativa a qualidade de vida, valoriza os imóveis, melhora os índices sociais como rendimento escolar e profissional, promovem benefícios de saúde e preserva o meio ambiente.
Em casos de dúvidas sobre como ligar seu imóvel ao sistema coletor de esgoto entre em contato com o atendimento da SEMASA.