Escrito por Semasa | 18 de setembro de 2026 | Geral
A Prefeitura de Lages criou o Decreto Municipal nº: 23.479, para orientar a população a respeito das normas quanto à destinação correta de resíduos em suas casas e também aos empresários, em seus estabelecimentos.
Com isto, a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) busca sensibilizar as pessoas no sentido do descarte apropriado de resíduos e informar que, nas situações pontuais e de última instância, em que não houver cumprimento das regras, haverá a aplicação das penalidades administrativas.
Conscientização coletiva. Atitudes individuais para refletirem na sociedade como um todo. “Nossa intenção é justamente orientar bem as pessoas a comportamentos certos e adequados, como deixar os seus animais de estimação longe das lixeiras e embalar corretamente os vidros, os materiais cortantes, e também como descartar os resíduos de serviço da área da saúde. Todas as decisões e providências práticas da Prefeitura convergem para o bem comum de crianças, adultos, idosos, enfim, da população como um todo, para evitarmos acidentes e termos um meio ambiente mais saudável para viver”, aconselha a diretora-presidente da Semasa, Paula Cristina Pinheiro Granzotto.
O documento dispõe em torno das condutas relacionadas à coleta de resíduos sólidos urbanos no âmbito de Lages. As disposições do Decreto aplicam-se a todas as pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, no município de Lages.
Deste modo, o documento refere-se a:
Resíduos domiciliares - Originários de atividades domésticas em residências urbanas e rurais
Resíduos de limpeza urbana - Originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
Resíduos comerciais - Originários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no perímetro urbano e rural
Resíduos sólidos urbanos - Compreende a somatória dos anteriores
Resíduos de serviços de saúde - Gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
Resíduos agrossilvopastoris - Gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nestas atividades
As infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima. “Nas hipóteses de infrações de natureza leve, média ou grave, será emitida somente uma notificação, justamente em razão de haver o caráter orientativo à comunidade. E estará atribuído o prazo de cinco a 30 dias para regularização da situação descrita na notificação. Portanto, o Fiscal de Saneamento terá conduta orientadora. A intenção da Prefeitura e da Semasa é informar e explicar à população como proceder ao destinar seus resíduos”, evidencia a fiscal de Saneamento, Laura Salvador.
Apenas quando constatada situação classificada como gravíssima é que haverá aplicação de multa. Sobretudo, em razão de recorrentes episódios de danos à saúde física de trabalhadores coletores e de risco em decorrência do descarte irregular de resíduos de saúde, a exemplo de seringas.
Condutas proibidas
- Infrações de natureza leve:
- Deixar de manter, em imóveis residenciais ou comerciais, lixeira ou recipiente de dimensões adequadas, visível e de fácil acesso à coleta
- Acondicionar resíduos sólidos de forma inadequada, sem uso de sacos resistentes e devidamente fechados
- Romper sacolas, espalhar resíduos ou interferir no acondicionamento adequado dos resíduos em lixeiras públicas ou privadas
- Depositar resíduos para a coleta municipal fora da data e horário estipulados
- Destinar, nos contentores públicos, resíduos em volume superior à capacidade prevista para a coleta domiciliar, nos termos da legislação municipal
- Infrações de natureza média:
- Descartar resíduos volumosos, definidos pela Lei Complementar Municipal nº: 240, de 9 de agosto de 2005 como aqueles oriundos de processos não industriais, constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, em vias públicas, contentores, lixeiras ou em locais não autorizados pela municipalidade
- Impedir ou dificultar as ações de fiscalização da Semasa
- Impedir ou dificultar o acesso de veículos, equipes e agentes coletores dos serviços de coleta de resíduos domiciliares
- Utilização, em substituição total ou parcial às lixeiras obrigatórias, de contentores públicos de uso comum por condomínios ou edifícios multifamiliares, comerciais ou de uso misto
- Descartar restos de animais mortos ou carcaças para a coleta pública
- Descartar excrementos de animais ou humanos para coleta pública
- Infrações de natureza grave:
- Acondicionar materiais perfurocortantes, que não se constituem como resíduos de serviço de saúde, em sacos comuns ou recipientes inadequados, suscetíveis a rompimento
- Depositar resíduos de construção civil, definidos na Lei Complementar Municipal nº: 240/2005, em contentores públicos ou lixo comum
- Descartar eletroeletrônicos, lâmpadas com mercúrio, pilhas, baterias, óleo usado, pneus, produtos químicos e outros resíduos que não se enquadrem como resíduos sólidos urbanos para a coleta pública, em contentores, lixeiras ou ecopontos
- Deixar cães ou outros animais com acesso à lixeira de forma que dificulte ou impeça a coleta dos resíduos
- Descartar medicamentos vencidos, produtos veterinários, resíduos farmacêuticos ou resíduos agrossilvopastoris em lixo comum, sem destinação adequada
- Infrações de natureza gravíssima:
- Descartar resíduos de serviços de saúde em lixo comum, como seringas, ampolas, materiais perfurocortantes, independentemente de haver contaminação química ou biológica
- Descartar materiais inflamáveis, brasas, cinzas quentes ou atear fogo em lixeiras, contentores e ecopontos públicos
- Permitir que cães ou outros animais causem lesão física aos coletores durante a execução dos serviços de coleta de resíduos
- Acondicionar materiais perfurocortantes, que não se constituem como resíduos de serviço de saúde, em sacos comuns ou recipientes inadequados, os quais causem lesão física aos coletores durante a execução dos serviços de coleta de resíduos
O teor do Decreto Municipal nº: 23.479, de 14 de setembro de 2026, pode ser consultado na íntegra em Decreto Municipal nº: 23.479.
Entre os motivos mais acentuados para as pessoas e as famílias darem o destino certo para os elementos residuais em suas casas, empresas e indústrias estão a prevenção de doenças, pois impede-se a proliferação de vetores, como ratos e mosquitos, além de evitar o entupimento de bueiros, causador de enchentes; proteção da natureza, pois evita-se a poluição do solo e da água causada por substâncias tóxicas e pelo chorume; economia de recursos financeiros, já que permite-se a reciclagem de materiais, como papel, plástico, vidro e metal, reduzindo a extração de matérias-primas virgens, e geração de renda, diante da ajuda ao trabalho de cooperativas e famílias de coletores que sobrevivem dos materiais recicláveis.
As pessoas podem separar os resíduos de casa em: Recicláveis - papéis, plásticos, vidros e metais limpos e secos; Orgânicos - restos de alimentos, cascas de frutas e borra de café; Rejeitos (não recicláveis) - papel higiênico, fraldas e resíduos sanitários, e Especiais - pilhas, baterias, lâmpadas e medicamentos. Estes devem ir para pontos de coleta específicos, nunca para a lixeira comum.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Divulgação e Fábio Pavan